MESA DIRETORA
ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS
PRESIDENTE - VEREADOR
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:
I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
Il - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
IIl - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV - Credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;
VI - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;
VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIIl - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
IX - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X- convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII - assinar, juntamente com o 1° Secretário, as resoluções e decretos legislativos;
XIIl - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolveras questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando- lhes o prazo;
XIV- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo estabelecido pelo art. 69 § 1° da Lei Orgânica Municipal e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendoos publicar;
XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o Tesoureiro ou outro funcionário designado para tal;
XVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível, através da Comissão de Licitação da Prefeitura;
XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.
Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos caso previsto em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 32. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
Art. 33. O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes Casos: I - na eleição da Mesa; Il - quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; IIl- no caso de empate, nas votações públicas e secretas.
CRISTIANO SOARES DE MENEZES
VICE-PRESIDENTE - VEREADOR
COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
Art. 34. O vice-presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu Parágrafo Único, e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente na faltas e impedimentos, pela ordem.
Art. 35. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.
SEBASTIÃO VITOR DOS SANTOS JUNIOR
1º SECRETÁRIO - VEREADOR
COMPETÊNCIA DO 1º SECRETÁRIO
REGIMENTO INTERNO
Art. 36. Compete ao 1° Secretário:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
Il - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
IIl - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pautados trabalhos;
V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII - manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;
IX - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;
X - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;
JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE ANDRADE PAIVA
2º SECRETÁRIO - VEREADOR
COMPETÊNCIA DO 2º SECRETÁRIO
REGIMENTO INTERNO
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIDOR: FRANCISCO JOSÉ SILVA DE MESQUITA
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00h às 13:00h
TELEFONE: (79) 3542-1314 => E-MAIL: camaracristinapolis2021@gmail.com
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 4º - Ficam definidos, de forma não exaustiva, os serviços, atribuições e competências de responsabilidade direta da Secretaria de Administração Geral, como:
I - a direção, assessoramento e organização da execução de todas as tarefas da respectiva Unidade Diretiva, conforme o caso;
II - a administração dos meios adequados ao suprimento das necessidades da Unidade, garantindo o seu perfeito funcionamento;
III - a gerência dos ofícios dos servidores sob sua direção, avaliando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
IV - a supervisão e instrução dos processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior aos responsáveis;
V - a manutenção da disciplina e a direção do pessoal de sua unidade de trabalho;
VI - a proposição do aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos disponíveis em sua área de atuação;
VII - o despacho dos assuntos e documentos de sua competência; VIII - o assessoramento da Mesa Diretora no planejamento e na organização das atividades gerais da Câmara Municipal;
IX - o cumprimento da legislação vigente e prestar assessoria à Mesa Diretora, orientando-a e auxiliando-a no que tange a sua área de atuação;
X - a busca pela racionalização no uso dos recursos disponíveis, visando economia e redução de gastos;
XI - a supervisão da realização das despesas da Unidade e gerenciar a respectiva documentação de suporte e comprovação;
XII - a cientificação da Presidência no caso de irregularidades ou ilegalidades identificadas em sua área de atuação;
XIII - a tomada de decisões em sua área de atuação e submetê-las à Presidência sempre que necessário;
XIV - a efetivação dos despachos e determinações pertinentes a sua área de atuação;
XV - a supervisão, monitoramento e execução de outras tarefas pertinentes à Unidade sob sua responsabilidade;
XVI - a supervisão dos serviços gerais e administrativos;
XVII - escrituração das Atas das sessões aprovadas nas sessões ordinárias/extraordinárias em livro próprio;
XVIII - organização da pauta e dinâmica do funcionamento das sessões e eventos realizados na Câmara Municipal;
XIX - a organização, monitoramento e controle dos serviços de copa, zeladoria e limpeza;
XX – organização da recepção e atendimento ao público, telefonia e protocolo de documentos;
XXI - a chefia da recepção e destinação de correspondências e expedientes administrativos;
XXII - outras atividades administrativas e burocráticas correlatas.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SERVIDOR: RAFAEL ARAÚJO DE SOUZA
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00h às 13:00h
TELEFONE: (79) 3542-1314 => E-MAIL: camaracristinapolis2021@gmail.com
COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 6º - À Diretoria de Comunicação Social compete:
I - a comunicação institucional e legal de forma interna e externa;
II - o controle, supervisão e aprovação ou aceite dos serviços prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade;
III - a criação de mídia em geral, produção de releases e notícias, gravação, edição e reprodução de imagens, vídeos e textos em geral e realização de redações jornalísticas; IV - a fotografia, reprodução de imagens e apoio operacional às atividades de plenário em geral;
V - o processo de disponibilização e acesso a informação ao cidadão, bem como as medidas de transparência legal e geral da Câmara Municipal;
VI - a recepção de informações e documentos de todas as Unidades Administrativas para sua disponibilização ao público, através da publicação em jornais ou meio eletrônico, conforme legislação vigente;
VII - o cumprimento dos prazos de publicidade em relação aos seus serviços;
VIII - a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral; IX - a realização da sonorização das sessões legislativas e demais eventos da Câmara;
X - o monitoramento e controle dos serviços prestados pela ouvidoria e atendimento ao cidadão;
XI - a execução e acompanhamento de programas comunicativos, educativos e orientativos do Legislativo;
XII - a realização do cerimonial e protocolo em geral;
XIII - a assessoria técnica à Mesa Diretora nas questões de comunicação, publicidade e propaganda do Poder Legislativo;
XIV - a realização de serviços de controle interno em sua área de atuação;
XV - a prestação de contas e informações, no que lhe couber;
XVI - outras atividades administrativas e de comunicação correlatas.
PROCURADORIA GERAL LEGISLATIVA
EMPRESA CONTRATADA: DIAS & GOIS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00h às 13:00h
TELEFONE: (79) 3542-1314 => E-MAIL: camaracristinapolis2021@gmail.com
COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA GERAL LEGISLATIVA
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
I - a representação da Câmara Municipal em juízo ou extrajudicialmente;
II - a proposição de ações judiciais de interesse do Poder Legislativo, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
III - o acompanhamento e manutenção das ações e processos judiciais e administrativos em andamento, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
IV - a prestação de assessoria jurídica e orientações à Mesa Diretora, Vereadores, demais diretorias e setores da Câmara Municipal sobre assuntos jurídicos, legislativos e administrativos, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
V - a realização de estudos jurídicos e emissão de pareceres sobre questões administrativas internas e externas, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
VI - a supervisão e orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
VII - a supervisão às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
VIII - a supervisão e prestação de assessoria jurídica na movimentação dos processos legislativos em todo o seu trâmite, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
IX - a avaliação quanto a elaboração, estrutura e legalidade das licitações, contratos e contratações, inclusive as provenientes de dispensa ou inexigibilidade, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
X - a emissão de pareceres sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos, licitações, contratos e outras, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XI - a cientificação da Presidência da Câmara Municipal sobre assuntos de sua responsabilidade;
XII - a fiscalização do fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XIII - outras atividades administrativas e jurídicas e correlatas, desde que solicitados pela Presidência da Casa.
ASSESSORIA DE ATOS LEGISLATIVOS
SERVIDOR: MAYRA NASCIMENTO CARDOSO
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00h às 13:00h
TELEFONE: (79) 3542-1314 => E-MAIL: camaracristinapolis2021@gmail.com
COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DE ATOS LEGISLATIVOS
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 9 º - À Assessoria de Atos Legislativos compete:
I - a recepção e organização dos processos legislativos;
II - a movimentação dos processos legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento;
III - a montagem dos documentos e demais atos de origem legislativa;
IV - o encaminhamento de leis e de processos legislativos aos órgãos interessados;
V - o assessoramento da técnica legislativa aos Vereadores, Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Parlamentares;
VI - o assessoramento da técnica parlamentar e de plenário a Mesa Diretora e aos vereadores;
VII - o assessoramento em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e procedimental;
VIII - a cientificarão à Procuradoria Geral Legislativa sobre questões de cunho legislativo, procedimental ou regimental;
IX – o assessoramento à Procuradoria Geral Legislativa sobre as questões/atividades por esta solicitadas desde que autorizado pela Presidência da Casa;
X - a coordenação da publicação dos atos oficiais e legais e conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais;
XI - a supervisão do fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
XII - a garantia de aplicação da técnica legislativa, devendo se pronunciar quando da observância de qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XIII – acompanhamento no Plenário das sessões e confecção da minuta da ata das assentadas em que auxiliou desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XIV - a supervisão da elaboração dos roteiros das sessões plenárias no aspecto técnicolegislativo, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XV - a supervisão da elaboração da pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XVI- outras atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar e correlatas, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
SERVIDOR: REINAN SANTOS ROCHA
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00h às 13:00h
TELEFONE: (79) 3542-1314 => E-MAIL: camaracristinapolis2021@gmail.com
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 7º - Ficam definidos, de forma não exaustiva, os serviços, atribuições e competência de responsabilidade direta da Diretoria de Contabilidade e Finanças:
I - a responsabilidade pela Contabilidade Geral;
II - a elaboração, programação e acompanhamento da parcela do PPA, LDO e LOA do orçamento da Câmara Municipal;
III - os recebimentos e pagamentos;
IV - os investimentos e controle das disponibilidades em aplicações financeiras;
V - a confecção da folha de pagamento;
VI - a proposição das alterações orçamentárias da Câmara Municipal;
VII - o acompanhamento dos limites constitucionais e legais das despesas do Legislativo;
VIII - o cumprimento dos prazos de publicidade e legislação em relação aos seus serviços;
IX - a realização de estudos de impacto orçamentário e financeiro para os casos de expansão das despesas de caráter continuado da Câmara Municipal;
X - a elaboração de planilhas e demonstrativos de ordem financeira, orçamentária ou contábil;
XI - a elaboração e responsabilidade técnica pelos balanços e demonstrativos contábeis mensais e anuais;
XII - a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal;
XIII - a realização de serviços de controle interno em sua área de atuação;
XIV - a prestação de contas e informações, no que lhe couber;
XV - elaboração e envio de declarações acessórias à Receita Federal;
XVI - outras atividades administrativas e financeiras e correlatas.
CONTROLADORIA INTERNA
SERVIDOR: MILLY VITÓTIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00h às 13:00h
TELEFONE: (79) 3542-1314 => E-MAIL: camaracristinapolis2021@gmail.com
COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA INTERNA
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 5º - Ficam definidos, de forma não exaustiva, os serviços, atribuições e competências de responsabilidade direta do Controle Interno, como:
I - a conferência, controle, realização e a manutenção e arquivo da documentação de pessoal;
II - a observação e cumprimento da legislação e das exigências trabalhistas, fiscais, sociais e de saúde dos servidores;
III - o assessoramento técnico à Mesa Diretora nas questões administrativas internas da Câmara;
IV - a prestação de contas e informações, no que lhe couber;
V - outras atividades administrativas e burocráticas correlatas;
VI - o registro patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
VII - a manutenção e controle do sistema patrimonial e respectivos registros de depreciação ou amortização dos bens e respectivas alterações da responsabilidade pela utilização ou disponibilidade dos bens;
VIII - a coordenação do controle interno da Câmara Municipal;
IX - o encaminhamento de relatórios, dados e informações de controle interno geral da Câmara;
X - a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal;
XI - a supervisão da utilização de cópias e reprodução de documentos e manutenção do arquivo geral da Câmara;
XII - a supervisão da vigilância e segurança e demais serviços continuados;
XIII - o acompanhamento, programação e controle da manutenção de bens móveis e imóveis;
XIV - as atividades de almoxarifado e inventário de bens permanentes ou de consumo;
XV - a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos visando sua regular liquidação;
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